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Por ultrapassar decibéis de caminhões, igreja deve adequar acústica

A Igreja Mundial do Poder de Deus firmou TAC com o Ministério Público comprometendo-se a realizar obras controlar as emissões sonoras. Os ruídos superaram a casa dos 64 decibéis até alcançar 75.

31/5/2021

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou a obrigação da Igreja Mundial do Poder de Deus, em SC, de cumprir TAC firmado com o Ministério Público para realizar obras de adequação no tratamento acústico de seu templo.

Segundo a perícia, em dias de culto, foram registrados valores que superaram a casa dos 64 decibéis até alcançar 75. Para se ter ideia, 70 decibéis equivalem ao som de motores de caminhão e 90 decibéis, ao som de britadeiras.

O apóstolo Valdomiro Santiago faz pregação para fiéis em frente a sede da Igreja Mundial do Poder de Deus.(Imagem: Apu Gomes/Folhapress, Cotidiano)

O MP/SC, ajuizou a ação de execução de título extrajudicial objetivando o cumprimento do TAC- firmado com a Igreja Mundial do Poder de Deus em 2011. As cláusulas do acordo previam a obrigação da igreja controlar as emissões sonoras para a parte externa, com obras de adequação para tratamento acústico.

Ao apreciar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, observou que há, sim, mora da Igreja Mundial do Poder de Deus no cumprimento do TAC, “o que já justificaria o ajuizamento da execucional para, no mínimo, cobrar a multa estipulada no ajuste entabulado”.

Ao seguir o entendimento do relator, o colegiado entendeu que a igreja não conseguiu derruir a “exigibilidade” do TAC.

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