Migalhas Quentes

O BuscaJur apresenta a TFA Tecnologia como uma das Soluções para o Mercado Jurídico

A empresa possui softwares e serviços para atenderem a todo tipo de necessidade dos advogados.

8/6/2021

O BuscaJur, primeiro repositório atualizado de soluções para a área jurídica, possui softwares e serviços para atenderem a todo tipo de necessidade dos advogados individuais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas na sua gestão legal.

Dentre as várias soluções do BuscaJur, temos a TFA Tecnologia.

A TFA Tecnologia surgiu com o objetivo de prestar um atendimento de qualidade, custo competitivo, voltado exclusivamente para tudo que há de novo no mundo tecnológico. Atuamos de forma personalizada nos clientes, tratando cada um de forma exclusiva, trazendo para dentro de casa os problemas como se fossem nossos.

(Imagem: Divulgação)

Tudo o que o universo jurídico precisa em apenas um lugar: buscajur.com.br

Softwares e serviços que podem ser encontrados a partir de filtros; ebooks e modelos gratuitos; uma lista de blogs com conteúdo de qualidade; vídeos com os principais players do mercado e os melhores lançamentos.

Acesse o BuscaJur e conheça esta nova maneira de se relacionar do mercado jurídico!

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024