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Justiça do RJ aprova recuperação judicial do grupo SuperVia

O plano de recuperação deverá ser apresentado no prazo de 60 dias da publicação da decisão.

12/6/2021

Supervia teve pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça.(Imagem: Henrique Freire/Governo do RJ)
A 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário, Rio Trens Participações, SC Empreendimentos e Participações, Hotel Central, Teleféricos do Rio de Janeiro e F.L.O.S.P.E. Empreendimentos e Participações. Foi nomeada ainda a pessoa jurídica E. Ferreira Gomes Advogados para a função de administrador judicial.  

Na decisão, é determinada também:

O plano de recuperação deverá ser apresentado no prazo de 60 dias da publicação da decisão.  

Na ação, a SuperVia informa que, após a celebração do 8º termo aditivo ao contrato de concessão, ele foi prorrogado até 2048, vinculado à realização de investimentos, com a possibilidade de exploração de serviços complementares para geração de receitas. Assim, foram constituídas as demais empresas, também partes do processo.

O grupo argumenta que, devido à pandemia de covid-19, houve importante diminuição de receita pela redução de 102 milhões de passageiros em circulação, com queda de mais de R$ 472 milhões de arrecadação entre março de 2020 e junho de 2021.  

No entanto, por avaliarem que há viabilidade econômico-financeira, sendo a crise momentânea superável, foi pedida a recuperação judicial para preservar as atividades empresariais, bem como os empregos, recolhimento de tributos e geração e circulação de riquezas, além de atender aos interesses dos clientes, trabalhadores, fornecedores e credores.  

“Verifico que as requerentes integram o Grupo SuperVia, com atuação específica em áreas próprias, de forma convergente e compartilhada, sob a mesma gestão de caixa centralizada, para o atendimento do objetivo do Grupo que é suprir a demanda de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro. Logo, por se tratar de Grupo sob controle societário comum, presente o requisito esculpido no artigo 69-G, da LRJF, autorizador da consolidação processual. Portanto, os atos processuais serão coordenados, garantindo-se a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos, conforme dispõe LRJF, art. 69-I, devendo ser propostos meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, facultando-se, contudo, a apresentação de plano único”, afirmou a juíza Maria Cristina de Brito Lima. O Ministério Público deverá ser intimado da decisão. 

Leia a decisão.

Informações: TJ/RJ.

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