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Escritório expande atuação tributária com a chegada de Bernardo Bessa

Com a chegada do advogado, Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados passa a atuar na área de Direito Tributário.

28/6/2021

Escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados  passa a atuar na área de Direito Tributário com a chegada de Bernardo Spinelli BessaGraduado em Direito pela Universidade de São Paulo no ano de 2009 e pós-graduado em Direito Tributário e em Finanças Corporativas no ano de 2013,  Bessa tem longas passagens por escritórios de advocacia corporativos na Capital do Estado de São Paulo, assim como experiência nos Estados Unidos da América do Norte.

(Imagem: Divulgação)

Com mais de 40 anos de atuação, RBTSSA passa ter a expertise necessária à prestação de serviços jurídicos voltados à área do direito tributário, especialmente para pessoas físicas residentes e não-residentes no Brasil, incluindo, mas não se limitando, a todas as questões ligadas à constituição de estruturas envolvendo holdings patrimoniais e de investimento no país e no exterior, questões fiscais pré-imigratórias e pré-emigratórias, tributação sobre investimentos financeiros e imobiliários, bem como assessoria na elaboração da Declaração de IRPF e DCBE.

A banca também presta consultoria tributária geral para empresas, inclusive no contencioso tributário, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

RBTSSA tem expertise nas 4 principais áreas do direito necessárias à prestação de serviços jurídicos voltados ao Planejamento Patrimonial e Sucessório dos seus Clientes, sendo um dos seus principais diferenciais a reconhecida experiência do escritório nas áreas de direito de família e das sucessões e, portanto, os conhecimentos necessários às melhores formas de prevenção de litígios futuros, propiciando que os Planejamentos Patrimoniais e Sucessórios realizados por RBTSSA alcancem os seus principais objetivos, quais sejam: garantir a pacificação e proteção do patrimônio familiar, evitando litígios entre os herdeiros e a melhor eficiência tributária na gestão do patrimônio.

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