Migalhas Quentes

TJ/RJ - Coca-Cola é condenada a indenizar casal que comprou refrigerante com restos de inseto

X

23/1/2007


TJ/RJ

Coca-Cola é condenada a indenizar casal que comprou refrigerante com restos de inseto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Coca-Cola a pagar, por danos morais, indenização de R$1000 a Carlos Augusto Veiga e sua companheira, sendo R$ 500 para cada. Após comprarem duas garrafas do refrigerante, eles observaram que em uma delas estavam imersos restos que aparentavam ser de um inseto. Os autores entraram com ação contra as empresas produtoras e distribuidoras do produto, Recofarma - Indústria do Amazonas e Rio de Janeiro Refrescos.

O casal comprou refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. Porém, no dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência da estranha substância, o que causou constrangimento em Carlos e sua mulher. Eles pediram R$ 14 mil de indenização. O relator do recurso é o juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho.

A decisão da Turma Recursal reformou sentença da juíza Érica Batista de Castro, do Juizado Especial Cível de Campo Grande, que julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo. Para a juíza, o dano moral não ficou configurado porque os autores não ingeriram o produto, pois reconheceram a anormalidade antes de abrir a garrafa.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025