Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota por validar leis do PR sobre cargos no Legislativo

Leis criam cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado.

30/6/2021

São constitucionais leis do Paraná que criam cargos comissionados no Poder Legislativo do Estado. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio ao votar na ADIn 4.814, processo do qual é relator.

Após o voto do decano, o julgamento foi suspenso por vista de Gilmar Mendes, que havia pedido destaque no plenário virtual.

(Imagem: Reprodução/TV Justiça)

Na ação, o Conselho Federal da OAB questionou as leis 16.390/10 e 16.792/11, do Estado do Paraná, sob o argumento de que criam na Assembleia Legislativa daquele Estado quantitativo desproporcional de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos, o que viola os princípios do concurso público, da proporcionalidade, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade pública.

A OAB alega que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.

Em sustentação oral, o representante da OAB, Cassio Lisandro Telles, chamou a atenção para o número de cargos em comissão criados pela lei estadual 16.390/10, de cerca de 1.704, e o número de cargos em comissão criados pela lei 16.792/11 de 1.677. O advogado ressaltou que a criação de cargos comissionados não observa o princípio da proporcionalidade e viola os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade.

Voto do relator

Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o processo legislativo é complexo, existindo no órgão parlamentar comissões para avaliarem as matérias. Presume-se, na visão do ministro, que a lei editada seja compatível com a CF.

Ele pontuou que, segundo a OAB, a legislação teria criado funções comissionadas em número substancial, considerados cargos efetivos. “O raciocínio desenvolvido faz-se ligado a campo político-normativo, não se podendo a partir dele entender haver distorção a atrair a pecha de inconstitucionalidade."  

Por esta razão, julgou improcedente o pedido, declarando constitucionais as leis impugnadas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marco Aurélio nega direito de Estado a produto da arrecadação de IR

30/6/2021
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota em ação sobre competência da JF em ação rescisória

30/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024