Migalhas Quentes

Mulher arrependida poderá trocar nome de casada após divórcio

Juiz considerou que a legislação não estabelece limite temporal para a mudança.

5/7/2021

O juiz de Direito José Wilson Goncalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, julgou procedente pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação em registro de casamento.

(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, ao casar-se em 2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.

De acordo com o juiz, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”.

Por sim, foi expedido mandado ao Serviço do Registro Civil competente.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ decide que, mesmo permanecendo casada, a mulher poderá retornar ao nome de solteira

19/3/2021
Migalhas Quentes

Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão

15/1/2021
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por usar sobrenome do ex-marido por mais de 15 anos após o divórcio

12/3/2018
Migalhas Quentes

Mulher pode usar nome de solteira mesmo sem pedido quando homologado divórcio

26/1/2018

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025