Migalhas Quentes

Decisão inédita: Justiça do RJ reconhece insolvência transnacional

A decisão se torna inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil.

9/8/2021

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 3ª vara Empresarial do RJ, concedeu antecipação de tutela à empresa de navegação Prosafe SE, reconhecendo a existência do processo de insolvência da companhia em trâmite no Superior Tribunal de Singapura. A decisão se torna inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil e tem os seus requisitos no artigo 167-J da lei 11.101/05, que estabelece a cooperação entre juízes e autoridades competentes no Brasil e de outros países em caso de insolvência transacional.

(Imagem: Divulgação/Prosafe)

Com a determinação, fica suspenso o curso de qualquer processo de execução ou outras medidas individualmente tomadas por credores, relativas ao patrimônio da devedora, que inclui as embarcações Safe Notos, Safe Eurus e Safe Concordia.

A decisão também suspende o curso da prescrição de qualquer execução judicial contra a Prosafe SE, e a ineficácia de transferência, oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante da devedora, realizadas sem prévia autorização judicial.    

O grupo econômico é especializado na detenção/exploração de embarcações marítimas com atuação em escala global, com sede em Singapura e subsidiárias em diversos países. No Brasil, opera com sete embarcações por intermédio de suas subsidiárias, especialmente a Prosafe Serviços Marítimos Ltda.

Duas embarcações têm contrato de afretamento com a Petrobras, outra em operação em Trinidade Tobago e as demais estão no hemisfério Norte. A empresa passou a enfrentar problemas financeiros, devido ao excesso na oferta de embarcações no mercado e, em contrapartida, uma demanda insuficiente. Diante desse quadro, iniciou uma reorganização de suas pendências com os credores para a viabilização do seu soerguimento.   

 O Tribunal Superior de Singapura decidiu pela concessão integral das medidas requeridas pelo grupo econômico, por um período inicial de cinco meses. A medida garantiu a suspensão de todos os procedimentos de execução por parte das devedoras, de modo a assegurar a continuidade da atividade empresarial. O período da moratória poderá ser estendido mediante nova decisão judicial.   

Informações: TJ/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

CNJ edita resolução para regular protocolo de insolvência transnacional

23/7/2021
Migalhas Quentes

Brasil tem destaque mundial por medidas de insolvência na pandemia

24/5/2021
Migalhas de Peso

Os credores locais e o processo de insolvência transnacional

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024