Migalhas Quentes

STF começa a julgar pagamento de tabela SUS em hospital particular

No STF, o Distrito Federal pede que o pagamento ao hospital particular (decorrente de internação de paciente por ordem judicial) seja feito seguindo a tabela SUS e não a tabela do hospital privado.

23/9/2021

Nesta quinta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, para decidir se um ente federado é obrigado a pagar o preço cobrado por hospital particular pelo atendimento prestado em cumprimento a ordem judicial ou se deve prevalecer a tabela do SUS.

Hoje foi lido o relatório e feitas as sustentações orais. O caso será retomado na próxima semana, sob relatoria do ministro Barroso.

Ambulância do SUS. (Imagem: Evandro Leal | Agência Enquadrar | Folhapress)

No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do DF após decisão judicial. Posteriormente, diante da inocorrência de pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas.

O TJ/DF condenou o ente federado a pagar ao estabelecimento privado o valor referente aos serviços prestados em cumprimento à ordem judicial, sob o argumento de que é dever do Estado efetivar o direito à saúde. O acordão do TJ/DF assentou que, nas hipóteses em que inexistir vaga no sistema público, deve o Estado arcar com o ônus da internação de paciente em hospital particular.

No RE, o DF defende que as despesas médicas cobradas pelo estabelecimento privado sejam pagas de acordo com os parâmetros e valores estabelecidos pelo SUS para remuneração da rede complementar de saúde, ou seja, tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Estado para atendimento público.

Decisão recente

No último mês, um hospital privado que tratou de paciente oriunda do SUS, por ordem judicial, conseguiu ser ressarcido pelo ente federado sem aplicação da "tabela SUS". A decisão foi da 4ª turma Cível do TJ/DF, ao determinar que o reembolso seja feito de acordo com a tabela de valores praticados pelo próprio hospital.

"o hospital particular não está obrigado a receber pelas despesas valor inferior àquele cobrado em situações normais, não podendo sofrer qualquer limitação quanto aos preços por ele praticados, sendo incabível, portanto, a aplicação dos valores da tabela do SUS."

Leia a matéria completa, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF afasta “tabela SUS” do reembolso para hospital privado

13/8/2021
Migalhas Quentes

Suspenso reajuste da tabela SUS que resultaria em danos de quase um bilhão aos cofres públicos

3/11/2006

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025