Migalhas Quentes

STF fixa regras de reembolso de serviço hospitalar por ordem judicial

O caso trata de um paciente que foi internado em hospital particular do DF após decisão judicial. No STF, o ente federado alegou que o ressarcimento deveria ser feito seguindo a tabela do SUS.

30/9/2021

O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem decisão judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Essa foi a tese firmada pelo plenário do STF, na tarde desta quinta-feira, 30.

(Imagem: Unsplash)

No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do DF após decisão judicial. Posteriormente, diante da inocorrência de pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas.

O TJ/DF condenou o ente federado a pagar ao estabelecimento privado o valor referente aos serviços prestados em cumprimento à ordem judicial, sob o argumento de que é dever do Estado efetivar o direito à saúde. O acordão do TJ/DF assentou que, nas hipóteses em que inexistir vaga no sistema público, deve o Estado arcar com o ônus da internação de paciente em hospital particular.

No RE, o DF defende que as despesas médicas cobradas pelo estabelecimento privado sejam pagas de acordo com os parâmetros e valores estabelecidos pelo SUS para remuneração da rede complementar de saúde, ou seja, tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Estado para atendimento público.

Critério isonômico

Inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) salientou a importância do SUS para a população brasileira, especialmente durante a pandemia da covid-19. Posteriormente, o ministro explicou como a iniciativa privada atua em matéria de saúde: de forma complementar, por convênio, ou de forma suplementar.

Em seguida, o relator asseverou que o ressarcimento segundo as diretrizes de valores do SUS a um agente privado, que não aderiu ao sistema mediante a celebração de convênio, viola a livre iniciativa e a garantia da propriedade privada. Por outro lado, Barroso ponderou que a execução privada dos serviços de saúde não afasta sua relevância pública e, portanto, não pode se sujeitar à pretensão do lucro arbitrado por iniciativa privada.

É razoável, para o ministro, que se adote o mesmo critério utilizado para ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, qual seja a tabela SUS ajustada com as regras de valoração do SUS e multiplicada pelo índice de valoração de ressarcimento.

O ministro, então, reformou em parte o acórdão recorrido para que o ressarcimento da prestadora privada tenha como limite máximo os valores de referência fixados pela ANS, ajustado e conjugado com o índice de valoração de ressarcimento. O entendimento de Barroso foi seguido por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto que aumenta para 15 número de ministros do STF é desengavetado

30/9/2021
Migalhas Quentes

Entidades buscam STF contra sanções por excesso em transporte de carga

29/9/2021
Migalhas Quentes

Oscar Dias Corrêa: jurista faria 100 anos hoje

1/2/2021

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024