Migalhas Quentes

Professora do grupo de risco vacinada deve trabalhar presencialmente

Juiz negou pedido da docente para que pudesse exercer a atividade profissional remotamente em sua residência.

27/10/2021

Não há previsão legal de permanência em trabalho remoto para os servidores da educação estadual pertencentes a grupo de risco, mas já vacinados contra a covid-19. Com esse entendimento, o juiz de Direito Rafael Sandi, da 3ª vara da Fazenda Pública de SC, negou liminar pleiteada por uma servidora da rede estadual de ensino admitida em caráter temporário para que pudesse exercer a atividade profissional remotamente em sua residência.

Professora já vacinada não tem justificativa para permanecer em home office, diz juiz.(Imagem: Unsplash)

Em mandado de segurança com pedido liminar impetrado contra ato da Secretaria de Estado da Educação, a professora apontou que o retorno dos profissionais da pasta ao ensino presencial foi determinado em agosto. Contudo, sustentou que, apesar de já ter recebido as duas doses da vacina contra a covid-19, houve recomendação médica para a manutenção do seu trabalho em home office por ser idosa e se enquadrar no grupo de risco.

Intimado, o Estado sustentou que a vacinação de todos os agentes públicos catarinenses é obrigatória, conforme determinado por normativa estadual. Dessa forma, reiterou que, após devidamente imunizados, todos os servidores devem regressar às atividades.

Ao analisar o caso, o juiz observou o disposto no decreto estadual 1.408/21, que regulamenta, entre outros, as atividades essenciais da educação e as atividades presenciais nas unidades das redes pública e privada durante a pandemia da covid-19.

Conforme determina o texto legal, "os trabalhadores da Educação que estiverem atuando em regime de trabalho remoto por fazerem parte de grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias, contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina".

O decreto também determina o mesmo prazo de retorno para os trabalhadores da educação que coabitem com idoso ou pessoa portadora de doença crônica, contados os 28 dias da dose única ou da segunda dose na pessoa com quem o profissional coabita.

Assim, segundo manifestou o magistrado, não há previsão legal de permanência em trabalho remoto para os servidores da educação estadual pertencentes a grupo de risco, nem mesmo há nos autos laudo médico oficial que recomende o afastamento do serviço presencial.

"Daí por que, em cognição sumária, não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder no Ofício Circular DIGP/SED 345/21, que determinou o retorno dos servidores da educação às atividades presenciais, até porque o trabalho não presencial está subordinado ao interesse e à conveniência da Administração Pública (discricionariedade do gestor público), não constituindo, pois, direito subjetivo do servidor.”

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidora gestante do TRE não terá de voltar ao trabalho presencial

18/10/2021
Migalhas Quentes

Empresa pode obrigar trabalho presencial antes da 2ª dose da vacina?

29/7/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024