Migalhas Quentes

Justiça remove servidor com depressão para outro ambiente de trabalho

Justiça entendeu que o servidor público comprovou, por meio de laudos médicos, que o local de trabalho atual causava danos a sua saúde.

21/12/2021

Após comprovar desenvolvimento de transtorno depressivo, servidor público de uma instituição de ensino de Tocantis/TO foi removido para outra localidade de trabalho. A liminar é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal cível de Tocantis/TO, que entendeu presente o requisito da urgência, uma vez que a solicitação estava comprovada por recomendação médica.

Justiça determina remoção de servidor público para outra localidade de trabalho. (Imagem: StockSnap)

O servidor público Federal sustenta que desenvolveu quadro grave e recorrente de transtorno depressivo, em decorrência do ambiente hostil de trabalho a que era submetido. Além disso, o funcionário afirma que requereu a remoção administrativamente e que recebeu parecer favorável da perícia oficial interna, mas teve seu pleito negado sob o único fundamento da impossibilidade de remoção entre instituições de ensino diversas. 

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a relevância dos fundamentos (probabilidade do direito) está bem evidenciada.

“Observo que está preenchido o requisito da urgência, uma vez que a medida consubstancia-se em recomendação medica, havendo concreto perigo de dano (agravamento da enfermidade) caso não seja de logo implementada.”

Desse modo, por cautela, o juiz deferiu liminar e determinou a remoção do servidor para outra localidade de trabalho.

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados representa o servidor público. 

Leia a decisão.

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