Migalhas Quentes

TAP é condenada por exigir teste de Covid-19

Magistrada do DF considerou abusiva a exigência de realização do teste, uma vez informado aos passageiros que não seria necessária a apresentação do exame. A magistrada caracterizou como “crassa falha de serviço” da empresa.

2/1/2022

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou a empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos, indevidamente, ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal. 

Passageiros serão indenizados por pedido indevido de teste PCR.(Imagem: Freepik)

Os autores contaram que, em contato com a empresa aérea, um atendente da TAP lhes informou que não seria necessária a realização do teste pois os passageiros possuem certificado de vacinação emitido na Suíça. No entanto, no momento do check-in, os autores disseram que foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório ao embarque para Portugal. 

Os passageiros afirmaram, ainda, que foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos/SP, e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560,00 para obter os exames. Relataram que, apesar do transtorno, o teste não foi requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, revelaram. 

A empresa, em sua defesa, argumentou que não houve conduta ilícita pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que desconhece as alegações dos requerentes e que não há qualquer comprovação nos autos sobre os fatos narrados. 

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR - Proteína C-reativa para o embarque dos passageiros, uma vez que a ré, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. A magistrada caracterizou como “crassa falha de serviço” da empresa o impedimento injustificado do embarque. 

Diante dessa conclusão, a Transportes Aéreos Portugueses TAP - S/A foi condenada a ressarcir aos autores a quantia de R$ 560,00, a título de dano material, e a pagar aos requerentes o valor de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. 

Veja a íntegra da sentença.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Covid: Passageira impedida de embarcar para Itália não será indenizada

18/11/2021
Migalhas Quentes

Covid: Suspensa exigência de teste negativo para desembarque no CE

17/8/2021
Migalhas Quentes

STF não autoriza brasileiros a voltarem ao país sem teste de covid

28/1/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024