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Magistrados paulistas impetram mandado de segurança contra decisão do CNJ

22/2/2007


TJ/SP

Magistrados paulistas impetram mandado de segurança contra decisão do CNJ

Dezessete desembargadores do TJ/SP impetraram um MS 26411 (clique aqui), com pedido cautelar, no STF para suspender liminar do CNJ que subtraiu algumas competências do tribunal paulista.

A decisão do CNJ anulou a expressão "a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno", contida no artigo 1º e todo o artigo 5º da Portaria 7348/06, do presidente do TJ/SP, bem como cassou "todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno, que usurparam atribuições do Órgão Especial, afrontaram o Enunciado Administrativo nº 2 deste Conselho (...)".

De acordo com os impetrantes deste mandado, o CNJ "simplesmente suspendeu tudo quanto deliberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o Órgão Especial seria projeção do Plenário com competência absoluta e completamente desvinculada da totalidade dos desembargadores".

Informam os 17 desembargadores que essa decisão do CNJ fere a competência do Pleno do Tribunal Paulista, composto por 360 desembargadores que, em decisão unânime, em 31/08/2006, aprovou a retificação do Regimento Interno do tribunal para atribuir-se como "primeiro e soberano Órgão do TJ/SP", além de manter o Órgão Especial já existente, formar comissão para propor o número de seus integrantes e apresentar projeto de novo Regimento Interno “a ser submetido ao Tribunal Pleno, composto por doze integrantes eleitos”.

A liminar concedida pelo CNJ, segundo o entendimento dos impetrantes, "fere frontalmente os artigos 92 (clique aqui), inciso VII; 93, inciso XI; 96, inciso I, alínea 'a'; 99 e 125, todos da Constituição Federal e na linha enfática da absoluta independência dos Tribunais, quanto a sua própria organização, estruturação e administração, quer material, quer financeira, quer estrutural".

Sob alegação do "manifesto caráter urgente de uma prestação jurisdicional no caso", os desembargadores assinam o pedido de liminar para a suspensão imediata da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 260/2006, voltando a prevalecer as deliberações do Pleno do TJ/SP. No mérito, requerem a confirmação da liminar para invalidar "tudo quanto decidido no PCA 260 e eventuais atos posteriores que conflitem com as deliberações do Plenário do TJ/SP de 31/08/2006".

O ministro Sepúlveda Pertence será o relator do Mandado de Segurança.

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