Migalhas Quentes

Companhia telefônica não indenizará por golpe em app de mensagens

Para juíza, não houve falha na prestação de serviço.

9/2/2022

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão de 1º grau, proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª vara Cível do Central de São Paulo, que jugou que empresa de telefonia não deve indenizar por danos materiais e morais vítima que sofreu golpe de estelionato por whatsapp.

Companhia telefônica não indenizará vítima de golpe em app de mensagens.(Imagem: Pexels)

Consta dos autos que a mulher recebeu mensagens de uma amiga no aplicativo, solicitando que depositasse dinheiro em sua conta. Ela transferiu R$ 11,1 mil, mas posteriormente soube que o telefone de sua amiga havia sido clonado e que foi vítima de golpe.

A relatora da apelação, desembargadora Mary Grün, considerou não haver indícios de que a clonagem decorreu de falha do sistema de segurança da companhia telefônica.

“Constitui fato notório que é possível o acesso ao mencionado aplicativo, independentemente da utilização do aparelho ou linha móvel do titular. Por meio de acesso a partir de dispositivos, mesmo que não ocorra a clonagem de linha telefônica, terceiros fraudadores acessam o aplicativo e se passam pelo titular da conta, visando à obtenção de recursos financeiros. Logo, não se vislumbra a participação da ré nos acontecimentos narrados, seja por ação ou por omissão, tampouco a ocorrência de defeito nos serviços por ela oferecidos”, pontuou a relatora.

"De fato, tanto sob o enfoque da teoria da causalidade adequada, quanto da causalidade direta, não há nexo de causalidade entre conduta alguma da ré e os danos experimentados pela autora, nem se verificou o vazamento de dados protegidos por sigilo ou falha na segurança dos sistemas disponibilizados pela companhia telefônica a seus clientes, o que poderia, em tese, ensejar a sua culpa concorrente.”

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