Migalhas Quentes

Locadora de veículos pagará R$ 30 mil por colisão em carro parado

As partes firmaram um termo de transação e de quitação geral perante a Justiça de Goiânia/GO.

21/2/2022

Uma locadora de veículos concordou em pagar R$ 30 mil a um homem que trabalha como motorista de aplicativo e teve o carro batido por um automóvel de propriedade da empresa. As partes firmaram um termo de transação e de quitação geral perante a Justiça de Goiânia/GO. Apesar do acordo, a ré não reconheceu responsabilidade, culpa e/ou dolo pelos fatos narrados na inicial.

Autor da ação teve o carro batido enquanto participava de uma confraternização.(Imagem: Pexels)

Em síntese, o autor, que trabalha como motorista de app, alega que um automóvel de propriedade da locadora teria colidido em seu veículo que estava parado, enquanto ele participava de uma confraternização. Pessoas que transitavam pelo local presenciaram o ocorrido e anotaram a placa do veículo que causou o acidente.

Ele sustenta que a requerida lhe teria solicitado dois orçamentos para possível reparação em seu veículo. No entanto, após a apresentação dos orçamentos solicitados, a empresa teria feito proposta incabível para a solução do litígio.

Por ser motorista de aplicativo, aduziu que necessita de um carro para trabalhar nas mesmas condições em que o seu estava antes da colisão.

Após a judicialização do caso, as partes chegaram a um acordo para a extinção do processo. A locadora concordou em pagar o valor total de R$ 30 mil, no prazo de 10 dias úteis.

Os advogados Felipe Bambirra e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuaram na causa.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Locadora de carros não é responsável por contrabando realizado por locatário

14/11/2020
Migalhas Quentes

Locadora de veículo não será responsabilizada por motorista que estacionou em vaga especial

7/10/2020
Migalhas Quentes

Locatária e locadora de veículo respondem por acidente que causou danos a ciclista

29/8/2016

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025