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Rio de Janeiro sanciona lei contra discriminação a pessoas autistas

Legislação passa a valer em todo o Estado e punições chegam a até R$ 8 mil.

26/3/2022

No Rio de Janeiro, discriminação contra pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista será punida com multa. A penalidade foi instituída pela lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 18.

A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA, além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ). No caso de discriminação cometida por agente público em exercício, também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato.

Lei pune discriminação contra pessoas autistas.(Imagem: Pexels)

Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.

“As pessoas com TEA enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar autora da lei.

Informações: ALERJ.

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