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Rosa classifica como “inapropriado” pedido da AGU no caso do Telegram

A AGU havia pedido ao Supremo que conferisse interpretação ao Marco Civil da Internet a fim de impedir suspensão de apps por descumprimento de ordem judicial.

9/4/2022

Após o bloqueio do Telegram por ordem de Alexandre de Moraes, a AGU requereu que o Supremo passe a impedir a suspensão de apps de mensagens em caso de desatendimento de ordem judicial. O pedido havia sido feito no âmbito de ação que trata do Marco Civil da Internet.

Nessa sexta-feira, 8, a ministra Rosa Weber, no entanto, avaliou como “inapropriado” o pleito da AGU e não conheceu dele: “em tudo inapropriada, portanto, a intervenção processual registrada nestes autos”, disse.  

Rosa classifica como “inapropriado” pedido da AGU no caso do Telegram.(Imagem: Flickr | STF)

O pedido

Em março deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu o Telegram em todo o Brasil porque o app descumpriu reiteradamente decisões do STF no âmbito de inquérito envolvendo a propagação de fake news.

Posteriormente ao episódio, a AGU protocolou pedido no Supremo no âmbito da ADIn 5.527, proposta em 2016 por um partido político, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet.

De acordo com a legenda, o parágrafo 2º do artigo 10 dá suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas. Já o artigo 12 prevê uma série de sanções aplicáveis ao descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade.

No Supremo, a AGU pediu que o Supremo dê interpretação conforme ao Marco Civil da Internet “para assentar que as penalidades neles previstas não podem ser decretadas em caso de desatendimento de ordem judicial”.

Manifestação inapropriada

Rosa Weber não chegou a conhecer do pedido. Para a ministra, a pretensão cautelar manifestada pelo AGU “dirige-se, na realidade, contra decisão de Ministro Relator desta Suprema Corte proferida em processo de índole subjetiva”, disse.

A ministra ainda asseverou que as ações de controle concentrado de constitucionalidade não podem ser utilizadas indevidamente como plataforma para a veiculação de expedientes destinados a servir, por via indireta, como sucedâneos do recurso de agravo interno contra decisões dos ministros do Supremo.

Por fim, Rosa Weber registrou que o papel da AGU é de opinar sobre a validade constitucional das leis e atos normativos e até de opor embargos de declaração. “Essa legitimação especial, contudo, não legitima a atuação do Advogado-Geral da União, em processos objetivos, na defesa de interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de terceiros, sob a alegação de estar exercendo a curadoria da constitucionalidade das leis”, finalizou.

Leia a decisão

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