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Cassada decisão que anulou afastamento preliminar à aposentadoria

O impasse na via administrativa se deu pelo possível entendimento segundo o qual é vedado ao servidor aposentar-se durante o cumprimento de mandato eletivo.

12/4/2022

Em liminar, a desembargadora Áurea Brasil, do TJ/MG, cassou decisão administrativa que anulou o afastamento preliminar à aposentadoria de médico de uma fundação pública e prefeito municipal. O impasse na via administrativa se deu pelo possível entendimento segundo o qual é vedado ao servidor aposentar-se durante o cumprimento de mandato eletivo.

Cassada decisão que anulou afastamento preliminar à aposentadoria.(Imagem: Pixabay)

O mandado de segurança em questão tem como objetivo cassar a decisão administrativa que anulou o afastamento preliminar à aposentadoria do autor.

Para tanto, ele alega que é servidor efetivo de uma fundação hospitalar pública de Minas Gerais, onde exerce a carreira de médico.

Em 2020, o impetrante candidatou-se ao cargo de prefeito municipal, tendo requerido à fundação o afastamento do exercício do cargo efetivo para realizar a campanha eleitoral, o que foi deferido e efetivado em 15/8/20.

O autor foi eleito e, por conseguinte, empossado prefeito em 1º/1/21, para o exercício do mandato até 31/12/24.

Em razão do exercício da função de prefeito municipal, o impetrante passou a ter incompatibilidade com o exercício da função de médico da fundação.

E, como na data da posse ele já reunia os requisitos para se aposentar, procurou os servidores do setor de recursos humanos da fundação para se orientar quanto ao procedimento correto para se afastar do cargo e pedir a sua aposentadoria.

Porém, foi anulado o afastamento preliminar do autor, sob o fundamento de que o pedido de aposentadoria seria incompatível com o exercício do mandato eletivo, de modo que o impetrante somente poderia pedir a aposentadoria após o término do mandato.

Ao analisar o caso em 2ª instância, a relatora vislumbrou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada recursal.

“Nesse diapasão, reunindo os requisitos para aposentar-se e não sendo o exercício do mandato eletivo para o cargo de prefeito óbice para a aposentadoria, vislumbra-se, em análise sumária, ilegalidade no ato que anulou o afastamento preliminar do agravante.”

Com efeito, concedeu a tutela antecipada recursal para suspender o ato que anulou o afastamento preliminar à aposentadoria do recorrente.

O escritório Cunha Pereira e Massara - Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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