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Juiz nega pedidos de cliente que contestou dívida verdadeira

Magistrado considerou que não houve má prestação dos serviços ou conduta indevida do banco.

9/6/2022

O juiz de Direito Paulo Cesar Almeida Ribeiro, de Salvador/BA, julgou improcedentes pedidos formulados por cliente em face de um banco. A parte contestava a existência de uma dívida que a financeira provou ser verdadeira. Magistrado considerou que não houve má prestação dos serviços ou conduta indevida da instituição.

Trata-se de pedido de declaração de inexistência de débito, exclusão dos dados dos órgãos de proteção ao crédito e recebimento de indenização por danos morais contra o banco.

Ao analisar o caso, porém, o juiz considerou que a financeira juntou aos autos documentos suficientes para comprovar a relação contratual, bem como o débito impugnado.

“No caso em análise, embora não tenha sido juntado contrato assinado, há outros elementos que corroboram a tese da contratação e da existência de débito, notadamente as faturas endereçadas ao mesmo endereço constante na inicial e o áudio anexo.”

Segundo o magistrado, a parte autora utilizava o cartão de crédito com assiduidade, realizando diversas compras (inclusive parceladas), bem como efetuando pagamento habitual das faturas.

“Merece adendo o fato de que as máximas da experiência desse Juízo, embasadas pelo teor do artigo 375 do NCPC, permitem a conclusão no sentido de considerar todo o conjunto probatório demonstrado pela acionada. Desse modo, entendo que houve prova satisfatória de fato impeditivo do direito da autora.”

Com efeito, os pedidos foram julgados improcedentes.

Juiz nega pedidos de cliente que contestou dívida verdadeira.(Imagem: Freepik)

O escritório Parada Advogados atua no caso.

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