Migalhas Quentes

TRE/SP decide que União Brasil violou regras de propaganda partidária

Corte entendeu que houve propaganda pessoal do governador Rodrigo Garcia.

9/6/2022

Em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 9, o TRE/SP atendeu pedido do PT contra propaganda partidária do União Brasil.

O entendimento unânime da Corte foi de que houve propaganda pessoal em favor do atual governador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo Rodrigo Garcia.

Segundo o relator, juiz Márcio Kayatt, três das quatro peças publicitárias apontadas na representação que já foram ao ar contêm “uma nítida intenção de fazer uma propaganda pessoal” do pré-candidato a governador.

Kayatt destacou os trechos “por isso o União Brasil apoia o novo governador Rodrigo Garcia”, “e com o apoio do governador Rodrigo Garcia” e “as mulheres do União Brasil apoiam o novo governador Rodrigo Garcia” como violadores das regras de propaganda partidária.

A decisão liminar autorizou a continuidade da veiculação das matérias ou programas desde que sejam excluídos os trechos violadores apontados, ressaltando que as últimas três inserções do União Brasil estão previstas para os dias 9, 13 e 17 de junho.

Veja a decisão.

TRE/SP limita propaganda do União Brasil em favor de Rodrigo Garcia.(Imagem: Flickr Governo de SP.)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRE/SP impede candidatura de Sergio Moro em São Paulo

7/6/2022
Migalhas Quentes

“Pior prefeito de SP”: TRE/SP manda retirar outdoor contra Haddad

6/6/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025