Migalhas Quentes

Nome Nelson Wilians tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento

Banca comunica que seu nome e o nome do sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, têm sido utilizado de modo indevido e fraudulento por terceiros não autorizados.

13/6/2022

Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por terceiros não autorizados.

O escritório destaca que, dentre as principais condutas fraudulentas verificadas, está a utilização pelos falsários do nome e imagem do Nelson Wilians Advogados para realização de cobranças e pedidos de adiantamento/antecipação de valores junto a pessoas/empresas que, em tese, possuam (iram) algum tipo de relação contratual/jurídica com clientes do escritório.

Nesse contexto, a banca informa que:

i. O Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos aos clientes do escritório;

ii. Todas as cobranças realizadas pela Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores têm por destinatário dos pagamentos os seus clientes;

iii.  O Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores não realizam pedidos de adiantamentos ou antecipações de valores a pessoas/empresas que não são seus clientes para qualquer finalidade;

 Assim, o escritório orienta que, antes de efetivar quaisquer pagamentos de boletos/transferências bancárias, confiram e verifiquem no momento do pagamento/transferência bancária se o destinatário do valor é o real beneficiário.

Portanto, alerta também ao público em geral que ao se depararem com qualquer prática semelhante, recusem as investidas, denunciem e nos comuniquem por meio dos canais oficiais da banca.

Por fim, reforça que todas as medidas legais para apuração e punição dos responsáveis por esses atos já estão sendo adotadas.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025