Migalhas Quentes

TJ/DF - Souza Cruz e Conspiração Filmes são condenadas a pagar R$ 4 milhões em dano moral coletivo

x

16/3/2007


TJ/DF

Souza Cruz e Conspiração Filmes são condenadas a pagar R$ 4 milhões em dano moral coletivo

A Souza Cruz e a empresa de comunicação Conspiração Filmes Entretenimento vão ter de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4 milhões. Num julgamento que durou quase três horas, a 4ª Turma Cível do TJ/DF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para mover ação Civil Pública em favor dos consumidores destinatários de uma propaganda televisiva do cigarro da marca “Free”, veiculada antes da edição da lei que proibiu esse tipo de publicidade. Os Desembargadores decidiram rejeitar pedido de contrapropaganda, solicitado pelo MP, tendo em vista a desnecessidade e inutilidade da medida.

Por unanimidade de votos, a Turma classificou como “enganosa e abusiva”, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), a propaganda que relacionou o consumo do cigarro à imagem de um jovem bem sucedido profissionalmente. Ao definir a abusividade, os Desembargadores relacionaram a deficiência de discernimento do consumidor do produto, sobretudo adolescentes e jovens que costumam gostar de filmes no formato de vídeo clipe, com sobreposição de imagens, música ágil de fundo, desenvolvido em apenas 45 segundos.

A frase utilizada pelo personagem principal do filme reforçou a convicção dos julgadores: “Vejo as coisas assim. Certo ou errado, só vou saber depois que fiz...Não vou passar pela vida sem um arranhão, eu vou deixar a minha marca”. No entendimento da Turma, as palavras do personagem tiveram conotação de infringência a regras sociais e despreocupação com as causas e conseqüências dos atos. Houve, assim, violação ao princípio de “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, constantes do artigo 221, IV da Constituição de 88 (clique aqui).

Segundo os Desembargadores, o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor não foi obedecido. Conforme essa legislação protetiva, a publicidade deve ser identificada “fácil e imediatadamente”, que não foi o caso. A Jurisprudência interpreta que, nesse caso, a identificação deve dar-se “sem qualquer esforço ou capacitação técnica”. Como a propaganda teve formato de vídeo clipe, poderia ser confundida com um filme, por exemplo.

Como se trata de dano moral coletivo, em que não se individualizam as vítimas, os R$ 4 milhões de indenização deverão ser revertidos em favor do fundo de defesa do consumidor. A previsão é do artigo 13 da Lei que disciplina a Ação Civil Pública, nº 7347/85 (clique aqui).

A contrapropaganda exigida pelo Ministério Público desde o início da ação foi descartada por todos os julgadores. Para eles, a medida é considerada desnecessária, inútil e inoportuna, já que a propaganda do cigarro está proibida desde a edição da Lei 10.167/2000 (clique aqui). “A legislação que veda esse tipo de publicidade foi um reconhecimento do legislador quanto à extrema nocividade do consumo do tabaco”, afirmaram.

Nº do processo:20040111020280.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025