Migalhas Quentes

Gestante será indenizada após ser readmitida em função inferior

Para TRT-4, a empregada foi designada para realizar tarefas que também são incompatíveis com a gestação.

3/7/2022

Trabalhadora que foi dispensada enquanto estava grávida e readmitida em função inferior será indenizada pela empresa. Ao retornar ao trabalho, a empregada, que anteriormente atuava como pintora, foi designada para realizar tarefas como limpeza de banheiros e recolhimento de lixo. De acordo com os desembargadores da 8ª turma do TRT da 4ª região, além de caracterizarem rebaixamento de função, as atividades não eram condizentes com a gravidez.

A empresa deverá pagar uma indenização por danos morais fixada pela turma em R$ 20 mil. A decisão unânime reforma a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Rio Grande/RS. 

Gestante despedida indevidamente e readmitida em função inferior deve ser indenizada.(Imagem: FreePik)

Segundo informações do processo, a trabalhadora foi despedida em 2017, e após informar a empregadora de que se encontrava  grávida, foi readmitida em 2018. A mulher afirmou que, a partir de então, passou a desempenhar tarefas como limpeza de banheiros, de containers e descarte de lixo. A empresa alegou que, após a readmissão, a trabalhadora foi direcionada a atividades que demandam menor esforço e menor exposição a agentes químicos e biológicos. Entre essas tarefas, não estaria a realização de limpeza de banheiros.

Ao analisar o processo em primeira instância, o juiz de Rio Grande considerou, com base no depoimento da empregada e das testemunhas, que as atividades designadas eram variadas, inclusive burocráticas, e que a limpeza se limitava à varredura do chão e recolhimento de lixo limpo. Segundo o juízo, não houve rebaixamento funcional, e as atividades que ela passou a desenvolver eram mais compatíveis com seu estado. Nesse panorama, indeferiu a indenização por danos morais. Descontente com esse entendimento, a trabalhadora apresentou recurso ao TRT-4.

No entendimento do relator do processo na 8ª turma do TRT-4, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, ao retornar ao trabalho, a empregada deixou de prestar serviços relacionados à pintura, porém, foi designada para realizar tarefas como faxina, limpeza de banheiros e separação de lixo, que também são incompatíveis com a gestação.

 “O rebaixamento de função configura alteração lesiva que contraria a norma insculpida no art. 468 da CLT e consubstancia fato grave atentatório à dignidade e reputação profissional do trabalhador no seu ambiente laboral.”

Segundo Marcelo D’Ambroso, “o sofrimento e o abalo emocional resultantes da situação em comento são mais do que evidentes e dispensam a prova de sua efetividade”. Diante desse fundamento, a turma condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Informações: TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Candidata gestante deve ser contratada sem apresentar raio-X

27/6/2022
Migalhas Quentes

Empregada “proibida” de engravidar será indenizada em R$ 10 mil

17/11/2021
Migalhas Quentes

Empresa que recusou atestado e demitiu gestante terá de indenizar

29/9/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025