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Busca e apreensão: Mãe e filha brigam na Justiça por guarda de cadela

Liminarmente, desembargador do TJ/PR decidiu que a cachorrinha ficará com a mãe.

30/6/2022

No Paraná, um caso inusitado chegou à Justiça. Na ação, mãe e filha brigam pela guarda de Chloe, uma cadelinha sem raça definida. Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJ/PR, determinou que o animal fique com a genitora.

“Destarte, prima facie, havendo prova de que (...) é a responsável pela adoção do animal e que ela, com o filho (...), promovem, o cuidado necessário ao animal, não existindo indícios concretos de maus tratos, tratamento cruel ou degradante, não há motivos para a concessão da medida de urgência”, disse na decisão.

Entenda

A filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos:

“Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (...), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela.”

Além disso, o juízo de origem considerou que os cuidados com o animal sempre foram prestados pela mãe da autora.

“Assim, diante dos novos elementos apresentados, há controvérsia quanto a propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente. Por fim, não se vislumbra perigo de dano e urgência na concessão da medida, tendo em vista que, não obstante os conflitos entre as partes e as medidas protetivas existentes, consta que a requerente saiu de casa há 10 (dez) meses e somente agora solicitou as providencias para obter acesso ao animal de estimação. Além do mais, não restou comprovado os maus tratos ao animal alegados na inicial.”

Imagem meramente ilustrativa de um cachorrinho sem raça definida.(Imagem: Arte Migalhas)

Ela tentou reverter a decisão no TJ/PR com uma ação de "busca e apreensão", porém o pedido para retomar a guarda do animal foi novamente negado, desta vez pelo desembargador Dalla Vecchia.

“Inicialmente, inegável o grande apego emocional demonstrado pela agravante (...) em favor do animal em questão, a cadela Chloe (sem raça definida), com o estabelecimento de laços de carinho. Do mesmo modo, não se ignora sua angústia por estar separada dela. Todavia, para a concessão da busca e apreensão, em princípio, deve ficar minimamente comprovada a propriedade do animal, bem como a relação de cuidado e afeto com o pet (probabilidade do direito) e a situação de risco, tais como abandono ou maus tratos. In casu, ao menos neste juízo breve, a primeira ré (...) comprovou de forma inequívoca a propriedade sobre Chloe, pois assinou um termo de responsabilidade de adoção, recebendo Chloe em sua casa desde o primeiro mês de vida.”

Com efeito, considerou provados nos autos a atenção e afeição dos demais membros com a cadela.

“Para findar, não se olvida a importância que o animal doméstico alcançou na atualidade, sendo cada vez mais incluído nos lares brasileiros, como companhia daqueles que lá residem. No entanto, as partes devem procurar meios de administrar a situação de guarda e tutela do animal, com urbanidade e respeito, acima de qualquer beligerância. De fato, os importantes e essenciais laços familiares, entre mãe e filha devem ser preservados, em detrimento do lamentável debate acerca da posse do animal.”

Assim sendo, a tutela pretendida foi indeferida.

O caso tramita em segredo de justiça.

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