Migalhas Quentes

Município indenizará por suspender tratamento de HIV após exame errado

O TJ/SP considerou que houve inobservância tanto das técnicas e protocolos disponíveis quanto do dever de cuidar e informar.

10/7/2022

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o município de Monte Mor/SP indenize, por danos morais, paciente que recebeu diagnóstico incorreto após realizar exame de HIV em hospital municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação convive com o HIV desde julho de 2018. Ao realizar novo exame em maio de 2019, no entanto, para receber medicação de forma gratuita, o resultado deu negativo, levando o paciente a crer que estava curado. O homem, então, deixou de tomar a medicação e não recebeu nenhuma orientação para realização de novo exame de contraprova ou outro mais complexo e com mais precisão, ainda que os funcionários do posto de saúde da municipalidade tivessem conhecimento do seu histórico médico. Em outubro do mesmo ano, após ter seu estado de saúde agravado, o resultado de novo exame foi “reagente para HIV”.

Para a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, “houve inobservância tanto das técnicas e protocolos disponíveis quanto do dever de cuidar e informar exigível naquela situação específica”.

“O fato de o apelado já possuir exames pretéritos em que fora diagnosticado como portador do vírus HIV, inclusive fazendo uso há meses de medicação para controlar as consequências dessa doença, exigia maior atenção pelos profissionais de saúde do apelante.”

A magistrada ainda ressaltou que “a despeito das especificidades da medicina e da complexidade que envolve a ciência e os exames laboratoriais, a conexão entre o fato de o apelado ter deixado de tomar a medicação contra o vírus HIV e o aumento da carga viral em seu organismo, é bastante clara, considerando a gravidade da doença em comento”.

“Não se trata de mero diagnóstico incorreto, que é comum na literatura, como quer crer o apelante, mas de atendimento precário, que prejudicou a saúde do apelado diante da não realização de novos exames e da falta de atenção com o seu caso. Certamente não é essa a qualidade do serviço público de saúde que o munícipe deve receber.”

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Município indenizará por suspender tratamento de HIV após exame errado.(Imagem: Freepik)

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Conquistas e direitos das pessoas vivendo com HIV

5/5/2022
Migalhas Quentes

Laboratório é condenado em R$ 80 mil por erro em teste de paternidade

15/1/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP: Mulher que recebeu diagnóstico errado de DST será indenizada

6/11/2021
Migalhas Quentes

Exame de DNA positivo não garante reconhecimento de paternidade biológica

14/2/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025