Migalhas Quentes

Cervejaria tem plano de recuperação judicial homologado sem objeções

Na ação ajuizada em 2020, a empresa apresentou plano de recuperação judicial no prazo previsto na lei, e os credores não apresentaram as objeções ao plano.

24/8/2022

O juiz de Direito David Pinter Cardoso da vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos de Ribeirão das Neves/MG aprovou pedido de homologação do aditivo ao plano de recuperação judicial de cervejaria. A empresa teve o processamento do pedido de recuperação judicial deferido ainda em 2020.

Conforme exige a lei 11.101/05, a recuperanda apresentou plano de recuperação judicial, contendo a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação, bem como demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro.

Os editais previstos na referido dispositivo legal, foram publicados em maio e agosto de 2021. Não houve objeções ao PRJ.

A recuperanda apresentou parte das certidões negativas de débito das Fazendas municipal e estadual e pugnou pela homologação do PRJ, independente da apresentação de todas as certidões tributárias negativas, com a consequente concessão da recuperação.

O MP se manifestou de forma favorável e a administradora judicial se reposicionou entendendo pela dispensa da exigibilidade das certidões negativas tributárias para homologação do PRJ.

Perante a ausência de objeções, magistrado concedeu a recuperação judicial à cervejaria.(Imagem: Pixabay)

Na fundamentação, o magistrado depreendeu que nos termos dos artigos da lei 11.101/05, apresentado o plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção no prazo de 30 dias contado da publicação da relação de credores.

A mesma norma prevê que cumpridas as exigências, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor. No caso em questão, não houve manifestação de credores.

“É incontroverso que nos autos da presente recuperação judicial não houve apresentação de objeções ao PRJ, portanto, a meu ver, não havendo ilegalidades no plano de recuperação judicial apresentado, sua homologação é medida que se impõe.”

Quanto à exigência de certidões negativas de débitos tributários, o magistrado decidiu com base em recentes precedentes acerca da matéria, em que o STJ concluiu pela possibilidade da homologação da recuperação, ainda que pendentes as certidões negativas de débitos tributários.

Assim sendo, o magistrado homologou o aditivo ao plano de recuperação judicial em todos os seus termos, perante a ausência de objeções, concedendo a recuperação judicial à cervejaria sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento, nos termos da lei.

O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados atuou no caso.

Consulte a sentença.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC: Créditos de falência carecem de correção da quebra ao pagamento

12/8/2022
Migalhas Quentes

Rosalito tem plano de recuperação judicial aprovado

28/6/2022
Migalhas Quentes

Plano de recuperação não pode suprimir garantia sem anuência do credor

5/10/2021

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024