Migalhas Quentes

Corretor é condenado à prisão por fraude na venda de plano de saúde

Neste tipo de golpe, o criminoso lesa o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior (como se fosse plano individual), porém o insere em apólice coletiva de empresa fantasma (como se ele fosse empregado ou sócio desta).

9/9/2022

A juíza de Direito Edioni da Costa Lima, da 1ª vara Criminal de Ceilândia/DF, condenou um corretor de seguros a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, acrescido de 115 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde conhecido como “falso coletivo”. A pena será cumprida em regime semiaberto em razão da reincidência.

Neste tipo de fraude, o criminoso lesa o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior (como se fosse plano individual), porém o insere em apólice coletiva de empresa fantasma (como se ele fosse empregado ou sócio desta) mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.

Corretor é condenado à prisão por fraude na venda de plano de saúde.(Imagem: Freepik)

No caso em questão, o MP denunciou o corretor pela obtenção de vantagem ilícita, auferida entre outubro de 2016 e abril de 2017, consubstanciada por meio de prática fraudulenta na falsa contratação de plano de saúde coletivo (empresarial), em prejuízo da vítima, pessoa idosa, e seguradora de saúde, conduta que encontra correspondência no art. 171, caput, do Código Penal.

Pela análise dos autos, a juíza concluiu que a materialidade e autoria dos delitos foram satisfatoriamente esclarecidas e demonstradas.

“A prova do estelionato e da autoria do acusado na respectiva prática delitiva é, portanto, é robusta, restando patente que o réu utilizou-se do ardil consubstanciado em viabilizar contratação fraudulenta em nome da vítima.”

Por esses motivos, estabeleceu a pena, em regime semiaberto, em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 115 dias-multa. Condenou, ainda, o corretor ao pagamento de R$ 11.930,01 em favor do plano de saúde vítima da fraude.

O escritório Fragoso Advogados participa do caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A fraude do reembolso sem desembolso

1/2/2022
Migalhas de Peso

Rever e repensar os contratos dos planos de saúde com suas redes credenciadas

25/2/2019

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025