Migalhas Quentes

Advogada analisa regras de seguro-desemprego em trabalho temporário

Para especialista, embora não esteja previsto para o trabalho temporário, é preciso observar as condições para retomada do recebimento quando há a interrupção do benefício.

24/9/2022

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal por meio da Seguridade Social e que garante uma assistência financeira temporária aos que são demitidos sem justa causa.

Ele é previsto para diversas categorias de trabalhadores, mas há condições que precisam ser seguidas, conforme explica a advogada do Cescon Barrieu Advogados, Viviane Rodrigues. Um dos pontos a serem observados diz respeito ao trabalho temporário, que não prevê esse direito ao trabalhador.

"O trabalho temporário não prevê esse tipo de benefício ao trabalhador, mas ele pode entrar na contagem de tempo de serviço para a obtenção do seguro-desemprego. Se após o término do contrato temporário o trabalhador for contratado por prazo determinado ou indeterminado e for desligado sem justa causa, o tempo do contrato temporário poderá ser contado", afirma.

Advogada analisa regras de seguro-desemprego.(Imagem: Ana Volpe/Agência Senado)

Segundo a advogada, para receber o benefício, a pessoa precisa ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa em relação ao pagamento da primeira solicitação; em 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa em relação ao pagamento da segunda solicitação; e em cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa em relação às demais solicitações dos benefícios.

A advogada explica ainda que a contratação de uma pessoa em regime de trabalho temporário suspende o recebimento do seguro desemprego por parte do trabalhador. O benefício, porém, poderá ser retomado após o fim do contrato, conforme a resolução 467/05 do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

"Essa resolução permite a retomada do recebimento do saldo do benefício quando a suspensão do seguro foi motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado desde que não haja pedido de demissão ou demissão por justa causa. Também é preciso observar que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo (16 meses) e tenha pelo menos 1 dia de desemprego de um contrato para outro", detalha, ressaltando que não há um tempo de carência para a retomada do seguro nessas condições.

A especialista ainda esclarece que, na situação de um trabalhador ser contratado com prazo indeterminado, e ser dispensado em pouco tempo, ainda no período de experiência, o benefício também poderá ser retomado com o recebimento das parcelas restantes.

"O trabalhador poderá receber as parcelas restantes referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que não seja dispensado por justa causa. Nesse caso, a carência para a obtenção de novo seguro desemprego é de 16 meses", finaliza ela.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ definirá legalidade de prazo máximo para pedir seguro-desemprego

24/4/2022
Migalhas de Peso

Prazo legal para requerer o seguro-desemprego na pandemia da covid-19

28/9/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024