Migalhas Quentes

STJ: Ministro diminui pena de homem preso com 23 toneladas de drogas

Sopesando várias questões, sobretudo a jurisprudência do Tribunal, ministro considerou ser adequada e suficiente a redução de pena no patamar de 1/6.

30/9/2022

Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti, do STJ, reconheceu tráfico privilegiado a um homem preso com 23 toneladas de maconha.

Na origem, o juízo negou o pedido pois entendeu que o "poder econômico envolvido num carregamento desse tamanho revela um nível de sofisticação que coloca o homem em um patamar para além do mero ‘mula’, indicando que os condutores dos caminhões gozavam de confiança e ocupavam uma posição de destaque dentro dessa organização”. 

Inconformada, a defesa do preso interpôs recurso alegando ter direito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, para fins de diminuição de pena.

Constrangimento ilegal

Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti destacou que a jurisprudência da Corte afirma que o afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa. 

No caso, o ministro afirmou que apenas a quantidade de drogas apreendida foi ponderada para a conclusão de que o homem se dedicaria a atividades criminosas. Nesse sentido, concluiu estar evidenciado “o apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima”.

No mais, o homem foi apreendido com 23 toneladas de drogas, em contexto de tráfico transnacional. Observando a questão, o ministro entende que a situação se compatibiliza, de fato, com quem se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas.

No entanto, observando os precedentes da Corte, o ministro ressalta que não basta a quantidade para que se negado o benefício do tráfico privilegiado.

Nesse sentido, e seguindo o entendimento da 3a seção do STJ, o ministro - que é vencido nessa questão - considerou ser adequada e suficiente a redução de pena no patamar de 1/6.

STJ: Schietti reconhece tráfico privilegiado a homem preso com 23 toneladas de drogas.(Imagem: Freepik)

O advogado David Metzker, do escritório Metzker Advocacia, atua na defesa do paciente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ discute se quantidade e tipo de droga afastam tráfico privilegiado

22/7/2022
Migalhas Quentes

STJ reconhece tráfico privilegiado a homem preso com 157kg de maconha

29/4/2022

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024