Migalhas Quentes

TJ/SP: Não é válido prorrogar por mais 60 dias suspensão de execuções

Lei 11.101/05 possibilitou que devedores possam solicitar a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todas as ações e execuções, mas esse prazo não pode ser prorrogado por mais 60 dias.

13/10/2022

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que não é válida a prorrogação por 120 dias de ações e execuções movidas contra devedor antes de pedir recuperação judicial. Com esse entendimento, o colegiado afastar a prorrogação a pedido de um banco que é credor da empresa.

Ante a alegação da momentânea dificuldade econômicas provocada pela pandemia da covid-19, uma empresa teve deferido, em 1º grau, pedido para suspender todas as ações e execuções em curso contra si pelo prazo de 60 dia, nos termos do artigo 2 -B, §1º, da lei 11.101/05.

Considerando as dificuldades inerentes devido ao grande número de credores da empresa, bem como por se tratar da primeira realização de audiência conciliatória pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e, por isso, "a demora justificada", o magistrado deferiu a prorrogação do prazo de suspensão das execuções e ações por mais 60 dias.

Em recurso, um banco pediu para afastar a "indevida prorrogação". Para tanto, alegou ser credor da empresa em importância superior a R$ 1.706.692,25, referente a cédulas de crédito bancário inadimplidas.

Segundo o banco, há uso inadvertido do procedimento pela empresa, em manifesta desvirtuação da previsão legal e realtou sequer ter sido promovido pedido de recuperação judicial.

Prazo de 60 dias permitido pela lei 11.101 não pode ser prorrogado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, Ricardo Negrão, a excepcional prorrogação extrapola o escopo da lei, pois a exegese do texto legal é estrita e não permite o alongamento deferido.

"Ciente de que a duração da tutela cautelar é de até 60 dias, cabe à interessada operacionalizar a mediação, ou, requerer a recuperação judicial, se o caso."

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento para afastar a prorrogação.

O escritório Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Grupo: TST suspende execução de empresas que não participaram da ação

24/5/2022
Jurisprudência do CPC

Art. 921 do CPC e suspensão da execução

22/6/2021
Migalhas Quentes

Decretação de falência permite extinção de execuções suspensas durante recuperação judicial

14/5/2018

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Lei estadual 18.527/24: Como funciona a prescrição no TCE/PE?

8/5/2024