Migalhas Quentes

Por indício de conluio, TST anula acordo entre vaqueiro e fazendeiro

O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador.

25/10/2022

Um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão fazendeiro foi anulado pela SDI-2 do TST. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, o que constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Acordo duvidoso

Na ação rescisória, apresentada ao TRT da 3ª região, o empregado narrou que fora contratado em 2008 por uma fazenda e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da propriedade e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na vara do Trabalho de Pará de Minas em que ele foi prejudicado, pois não recebera todas as verbas rescisórias a que tinha direito. 

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescisórias. Por essas razões, ele pretendia anular a sentença homologatória do acordo.

A advogada é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo(Imagem: Freepik)

Amparo legal equivocado

Na avaliação do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anulação da sentença de forma equivocada na existência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simulação entre as partes para fraudar a lei. 

Conluio

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente, ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele não havia manifestado livremente a sua vontade. 

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário, explicou que, de acordo com o artigo 485 do CPC/73, a sentença pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transação, na medida em que o trabalhador não havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documentação apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro é mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte indício de colusão entre eles para prejudicar o trabalhador. 

A decisão foi unânime. 

Leia o acórdão.

Fonte: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST confirma manejo de gado como atividade laboral de risco

5/8/2022
Migalhas Quentes

TST mantém indenização a trabalhador dispensado por telefone

15/10/2021
Migalhas Quentes

Patrão é condenado por demitir empregada doméstica pelo WhatsApp

7/7/2021

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024