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Justiça mantém exclusão do ICMS da base de cálculo no lucro presumido

Magistrada ressaltou que o STF já decidiu sobre o assunto.

11/12/2022

A juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar para reconhecer a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido e suspender a exigibilidade dos créditos correspondentes a uma empresa.

A magistrada ressaltou que o STF, no julgamento do RE 240.785, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, sendo que tal entendimento foi consolidado no julgamento do RE 574.706 (tese do século), que definiu que o ICMS, por não compor o faturamento ou a receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim, a juíza afirmou que tal entendimento deve também ser aplicado ao caso em tela, deferindo liminar para a exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido pela contribuinte, bem como para suspender a exigibilidade de créditos correspondentes, citando precedente emanado pelo TRF da 4ª região.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido.(Imagem: Freepik.)

Os advogados Armando Francisco Cardoso Júnior e Felipe Pereira Cardoso atuam em favor da empresa contribuinte. 

Confira aqui a decisão. 

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