Migalhas Quentes

Filiados precisam autorizar sindicato a reter honorários? STJ decide

A 1ª seção afetou três REsp, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

21/12/2022

A 1ª seção do STJ afetou os REsp 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação".

Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

STJ debaterá a questão no Tema 1.175.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Possibilidade de sindicato destacar honorário advocatício em sentença coletiva

Em um dos processos afetados pela 1ª seção, o REsp 1.965.394, o TJ/DF entendeu que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos créditos.

Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos órgãos fracionários da 1ª seção.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Sindicato deve pagar honorários, mesmo se desistiu da ação

26/1/2022
Migalhas Quentes

Honorários advocatícios assistenciais não possuem natureza alimentar

29/5/2018
Migalhas Quentes

Sindicato não pode cobrar honorários de trabalhadores com assistência gratuita

27/3/2015

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo perse: o que fazer agora?

9/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

Prova audiovisual e segurança jurídica: se está na nuvem, não está nos autos

9/5/2024

PL 1.026/24 prevê alterações e novas restrições no PERSE

9/5/2024