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CNJ suspende juiz que autorizou retorno de bolsonarista a acampamento

Decisão considerou que o magistrado tem descumprimento reiterado das decisões emanadas pelo STF e tem atuado politicamente.

9/1/2023

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação disciplinar e suspendeu o juiz Wauner Batista Ferreira Machado. Ele autorizou que um bolsonarista voltasse a acampar em frente a um destacamento militar em Belo Horizonte.

Ao decidir, o corregedor ressaltou que há elementos que conduzem para a existência de indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, com atuação jurisdicional de cunho político.

Para Salomão, a conduta do magistrado vem seguindo em sentido oposto ao STF, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade.

"A seu turno, há urgência no afastamento, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. Existe decisão do Supremo Tribunal Federal para desmobilização dos agrupamentos que vêm atentando contra o regime democrático, culminando nos atos ilícitos ocorridos na data de ontem, sendo necessário o retorno da ordem pública imediatamente."

Corregedor Nacional de Justiça suspende juiz que atua politicamente.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Na liminar em que autorizou que um cidadão acampasse no quartel, logo após o município ter removido os que ali estavam, Wauner afirmou que "é de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável".

O juiz ainda afirmou que "parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações".

A liminar foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que destacou que a decisão proferida pelo juiz "é diretamente contrária aos pronunciamentos do STF".

Após a repercussão e a decisão do STF, Salomão analisou que é vedado ao magistrado, no desempenho de suas funções, a título do suposto exercício da independência judicial, participar de atividade político-partidária, incutindo ideologicamente aos jurisdicionados a vontade de determinado grupo.

"O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurídica (deductive hermeneutics) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção político-partidária, dentre outros."

Salomão ainda ressaltou que, além da obediência à ordem constitucional, os magistrados devem igualmente respeito ao entendimento dos Tribunais Superiores, notadamente em hipóteses concretas já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso.

"Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido."

Segundo Salomão, trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura.

Assim, determinou a instauração de reclamação disciplinar, o afastamento do magistrado do cargo e a suspensão das redes sociais do juiz.

Veja a decisão.

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