Migalhas Quentes

IAB está em vigília e à disposição para cooperar com os três Poderes

A medida foi tomada por meio de portaria assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

10/1/2023

Apesar de estar em período de recesso, o Instituto dos Advogados Brasileiros passou a funcionar, desde segunda-feira, 9, em estado de vigília e está à disposição dos Poderes constituídos e da sociedade civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise a desestabilizar a ordem constitucional e jurídica do país.

(Imagem: Pexels)

A medida foi tomada por meio de portaria assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 1/23.

PORTARIA Nº 001/2023

Considerando os abjetos atos terroristas e golpistas praticados em 08 de janeiro de 2023, que atentaram contra a Constituição e os Poderes da República;

Considerando o irrestrito apoio do IAB aos Poderes constituídos, a proteção do patrimônio público e cultural nacional, a preservação da institucionalidade constitucional e a legitimidade do processo eleitoral; e,

Considerando que o Instituto dos Advogados Brasileiros tem entre suas finalidades estatutárias a Defesa do Estado Democrático de Direito e da Ordem Jurídica.

O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, nos usos da atribuição conferida pelo Estatuto e Regimento Interno, vem baixar a seguinte portaria:

Artigo 1º. O Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo durante o seu recesso de início de ano, passa a funcionar em estado de vigília e fica à disposição dos Poderes Constituídos e da Sociedade Civil, para cooperar com o que for necessário e em qualquer instância ou esfera de atuação, a fim de garantir o Estado Democrático de Direito e os Poderes da República contra qualquer ação que vise desestabilizar a Ordem Constitucional e Jurídica do País.

Artigo 2º. Fica prorrogado, por prazo indeterminado, o funcionamento da Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e da Liberdade de Imprensa.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023.

Sydney Sanches

Presidente nacional do IAB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Especialistas avaliam impacto do novo marco regulatório do BaaS

4/12/2025

Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

4/12/2025

Advogada aponta inconstitucionalidade em restrição a atestados médicos

4/12/2025

CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência

4/12/2025

Justiça alonga dívidas rurais e mantém imóveis como impenhoráveis

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária - Adaptação ao princípio do destino

4/12/2025

Insegurança jurídica na responsabilização de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos em virtude de eventos meteorológicos

4/12/2025

A duração do processo judicial

4/12/2025

STF e a indústria do dano moral aéreo

4/12/2025

A última fronteira da advocacia: A escuta ativa do cliente

4/12/2025