Migalhas Quentes

JusCash já antecipou mais de R$ 15 milhões de honorários

Desde 2021, a JusCash antecipa honorários de processos em fase de cumprimento de sentença.

8/3/2023

A JusCash, empresa com atuação nacional, antecipa honorários para advogados.

“A JusCash tem como compromisso auxiliar advogados na vida financeira, visto que em sua maioria, grande parte da sua renda advém dos honorários de êxito dos seus processos, e que são recebidos sem previsibilidade alguma”, conta Gabriel Mancuso, fundador e CEO da empresa.

(Imagem: Pexels)

O valor mínimo para antecipar um crédito é de R$ 1 mil, o que já garantiu aos clientes da JusCash um montante superior a R$ 15 milhões antecipados, os quais puderam quitar débitos, complementar o fluxo caixa, montar ou reformar o escritório, tirar férias e etc. 

A negociação entre o advogado e a JusCash ocorre por meio de uma cessão de créditos, protocolada no processo, garantindo validade e segurança à transação. O advogado pode antecipar honorários contratuais, sucumbenciais e dativos de processos que já tenham valor incontroverso apresentado.

“O processo é analisado, gratuitamente, com o uso de tecnologia e uma equipe jurídica que validam uma série de critérios para que o ativo possa ser precificado ao advogado”, diz Tatiana Haubert, advogada na JusCash.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: 1ª turma derruba HC do STJ e valida entrada da polícia em casa após alegada fuga

29/5/2024

"Cheirador de cocaína": Neto processa Pablo Marçal por ofensas em live

29/5/2024

STF: Sindicato de micro e pequenas empresas não tem representatividade

29/5/2024

EUA: Réu com CNH suspensa é preso ao comparecer dirigindo em audiência virtual

30/5/2024

Só 3 Estados gravam ações policiais; Schietti analisa efeito no STJ

31/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aprovado o tratado da OMPI sobre patentes, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados

29/5/2024

Vendi meu precatório: E agora, o que acontece?

29/5/2024

Pejotização da engenharia – Abusos das construtoras – Vedada precarização no setor – Alguns aspectos

29/5/2024

Panorama atual da exclusão de dependentes por operadora de saúde

29/5/2024

Ato ímprobo e o enquadramento em dispositivos diversos do indicado na petição inicial

29/5/2024