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Hospital não indenizará paciente por suposta negativa de atendimento

Magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente.

11/3/2023
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Hospital não indenizará mulher que alegava não ter sido atendida por médica. A paciente estava grávida e afirmou que foi tratada com grosseria pela médica, e assim ajuizou ação pedindo danos morais. A decisão é do juiz de Direito Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 1ª vara de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

A autora da ação alega que, ao se dirigir ao estabelecimento de saúde, em razão do seu estado de gravidez de risco somado a fortes dores abdominais que sentia, foi tratada com grosseria pela médica que lhe atendeu, além de lhe ter sido negado atendimento médico.

Hospital não indenizará mulher que alegava ter atendimento médico negado. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há mais provas a serem produzidas além daquelas já constantes dos autos.

“Entendo não haver elementos de prova aptos a corroborar a versão autoral dos fatos. Em virtude da natureza dos fatos controvertidos, os documentos que acompanham a petição inicial não são capazes de demonstrar a indevida negativa da médica em atender a demandante.”

Para confirmar se a situação da mulher se enquadrava como uma urgência, o juiz destacou que a vítima foi intimada a se manifestar em provas e nada requereu.

O magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente. “Em tempo, deve ser frisado que o atendimento médico foi fornecido, na presença da ouvidora do réu.”

Com isso, julgou improcedente o pedido de indenização.

O escritório Benvindo Advogados Associados atuou no caso.

Veja a decisão.

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