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Projeto de lei que criminaliza misoginia começa a tramitar no Senado

A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.

12/3/2023

A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na lei 7.716/89, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.

A proposta chegou ao Senado na forma de uma ideia legislativa proposta pela psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília Valeska Zanello. A intenção era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos, dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino. Em menos de uma semana, a ideia legislativa alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado na forma de sugestão legislativa.

A iniciativa também foi apoiada pela senadora Ana Paula Lobato, que a transformou no PL 896/23. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer.(Imagem: Pedro França/Agência Senado.)

A senadora explica que, mesmo com as normas penais de proteção às mulheres que já existem na legislação, como a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) e a lei 13.104/15, que define o feminicídio como crime qualificado, não há ainda uma resposta penal mais severa para injúria e discriminação em razão da misoginia.

Um crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres.”

Outras violências construídas historicamente no nosso país, tais como racismo, homofobia, transfobia já têm uma tipificação e uma criminalização e a misoginia, não. A lei não trata só da penalização, a lei é educativa, é uma resposta que o Estado brasileiro dá publicamente [no sentido] de que certos atos, de que discurso de ódio, são inaceitáveis” defende Valeska Zanello, autora da ideia legislativa.

Valeska ressalta que a misoginia hoje é tomada como natural, adotada inclusive como forma recreativa pela sociedade:

A misoginia está presente no cotidiano das mulheres, por exemplo, em piadas sexistas. Nós, mulheres, somos socializadas primeiro para sempre privilegiar os interesses, desejos e anseios dos outros em detrimento dos nossos, e a relevar as violências que a gente recebe. A gente aprende sobretudo a silenciar. O que não quer dizer que esses atos violentos não tenham um impacto no cotidiano, na saúde mental das mulheres” afirma a pesquisadora, que atua na área há 15 anos e tem dois livros publicados sobre o assunto.

A proposta também ganhou apoio na Câmara dos Deputados, na forma do PL 872/23, apresentado pela deputada Dandara. A sugestão legislativa vai ser encaminhada para análise da CDH - Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa. O PL 896 aguarda publicação para tramitação na Casa.

Fizemos questão de protocolar este importante projeto de lei na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher como uma forma de contribuirmos para combater este sentimento de ódio, repulsa e aversão às mulheres, que, infelizmente, ainda é muito presente na vida da maioria das brasileiras e não conta com a punição necessária, na forma da lei.

Informações: Agência Senado.

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