Migalhas Quentes

STJ mantém preventiva de acusado de planejar sequestro de Sergio Moro

Organização criminosa pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo o senador Sergio Moro.

13/4/2023

Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do TRF da 4ª região, que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.

De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de sequestro – idealizado a mando da cúpula da facção PCC – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto sequestro seriam meramente cogitação ou atos de preparo, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.

Organização criminosa planejava ataque contra senador Sergio Moro.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Flagrante ilegalidade

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido não pode ser examinado no STJ, pois o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ela destacou que, nessas circunstâncias, é aplicável por analogia a Súmula 691 do STF, a qual estabelece que não compete à corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.

"Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior."

Leia a decisão.

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