Migalhas Quentes

STJ suspende prisão que incluiu honorários em dívida de alimentos

Foram acrescidas às verbas alimentares quantias referentes a honorários advocatícios e multa processual.

18/4/2023

Homem consegue suspender mandado de prisão até que se recalcule a dívida alimentar. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao constatar que foram acrescidas às verbas alimentares quantias referentes a honorários advocatícios e multa processual.

Consta nos autos que foi expedido mandado de prisão contra homem que deve alimentos à sua filha pensão alimentícia calculada em mais de R$ 17 mil até março de 2022.

A defesa alega que o valor da dívida apontado no mandado de prisão englobaria, além das pensões devidas, quantia referente a honorários advocatícios e a multa processual, o que configuraria ilegalidade, já que condicionada a revogação da ordem de prisão ao pagamento integral do valor constante do mandado.

Valor da dívida englobou quantia referente a honorários advocatícios e a multa processual.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu a ilegalidade da prisão por derivar de cobrança de verbas estranhas às que autorizam a prisão.

Assim, concedeu de ofício a ordem para determinar a suspensão do mandato de prisão até que se recalcule a dívida alimentar abatendo-se os valores relativos a honorários e multas.

A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Pedidos de prisão e penhora podem ser unidos em ação de alimentos

30/8/2022
Migalhas Quentes

STJ afasta prisão de devedor de pensão a filho maior que trabalha

23/8/2022

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025