Migalhas Quentes

Lava Jato: Juíza nega reparação de danos de empreiteiras à Petrobras

Sentença afastou a alegação de sobrepreço nos contratos firmados com as empreiteiras implicadas na Operação.

24/5/2023

Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira, da 3ª vara Federal de Curitiba/PR, julgou improcedente o pedido de reparação de danos formulado pela Petrobras ao sentenciar uma ação por improbidade administrativa movida contra diversas empreiteiras decorrente da operação Lava Jato. A Petrobras questionava o seu direito de ser ressarcida apesar da assinatura de acordos de leniência por diversas das empreiteiras arroladas no polo passivo.

Na sentença, a magistrada refutou os argumentos da estatal de que teria sido lesada porque as empreiteiras teriam confessado o pagamento de vantagens a agentes públicos e praticado cartelização em concorrências.

A petrolífera demandou danos morais contra as empreiteiras por prejuízos ao erário.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

No que se refere ao primeiro ponto, a sentença reconheceu que os pagamentos realizados saíram do próprio patrimônio das empreiteiras e por isso não podem caracterizar danos ao erário.

“Dissimuladas ou não, para fins lícitos ou proscritos, as despesas impactam o patrimônio (notadamente o ativo circulante) da pessoa jurídica que as realiza. Então, no caso concreto, não é válida a premissa de que os valores que as empreiteiras disponibilizaram para o enriquecimento de Paulo Roberto Costa e outros pertenciam à PETROBRAS. Não integravam juridicamente o patrimônio da estatal, tampouco pertenciam ao erário. Eram fração do capital privado das empreiteiras, que diretamente afetavam o balanço patrimonial delas, não o da PETROBRAS. Nessa perspectiva, a comprovação de que houve pagamento de vantagem ilícita, à conta das empreiteiras, com o enriquecimento de agentes públicos, não se traduz em lesão patrimonial ao erário; tais condutas (saídas) operaram em redução do capital de giro (ativo circulante) das empreiteiras.”

No segundo ponto, reconheceu que os preços oferecidos nas concorrências estavam na banda de tolerância definida unilateralmente pela própria Petrobras, que não produziu qualquer prova de sua inadequação e, por isso, tecnicamente, não houve sobrepreço nos contratos.

“Porém, apesar da existência do cartel (que é ilícito, mas externo ao improbo), como as contratações respeitaram as bandas de tolerância definidas pela estatal, tecnicamente, não houve sobrepreço. (...) Tecnicamente, não houve sobrepreços porque os valores contratados respeitaram o teto de tolerância de contratação que foram definidos pela própria estatal unilateralmente, e o sobrepreço, conforme já fundamentado, não leva em conta as variáveis internas da composição do preço, mas este objetivamente considerado.”

A sentença também declarou exaurida a competência do Judiciário para impor as sanções da lei de improbidade administrativa às empresas lenientes e reconheceu que as disposições dessa lei impedem a reparação por danos de natureza imaterial.

Os advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados, atuaram na defesa de uma das empresas de engenharia envolvidas no caso.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lava Jato: TRF-4 afasta juiz Eduardo Appio

23/5/2023
Migalhas Quentes

TRF-4 derruba decisão e restabelece sentenças de Moro contra Cabral

16/5/2023
Migalhas Quentes

Desembargador que mandou prender Tacla Duran se afasta da Lava Jato

20/4/2023
Migalhas Quentes

Juiz da Lava Jato vê “associação” de Gabriela Hardt com procuradores

28/3/2023
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes critica Lava Jato: "maior crise sobre a Justiça Federal"

9/3/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024