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STF pode julgar tabelamento de danos morais trabalhistas nesta quinta

Julgamento está suspenso desde outubro de 2021, por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

29/5/2023

Presidente do STF, ministra Rosa Weber, incluiu na pauta de quinta-feira, 1º, processo que analisa a constitucionalidade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

Entenda

Os dispositivos impugnados, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o art. 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). 

Tarifação

Até o momento, ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela procedência parcial das ações. Para S. Exa., os critérios de quantificação da reparação previstos no art. 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional.

No mais, em seu entendimento, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, é constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do art. 223-G da CLT.

Assim, votou no sentido de interpretar o dispositivo para assentar que os critérios contidos nele não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.

Dano em ricochete

Ao analisar os arts. 223-A e 223-B da CLT, este último que define que as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação, o ministro votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete, isto é, dano reflexo, que está relacionado a terceiros (como ocorre, por exemplo, na perda de parentes), a ser apreciado nos termos da legislação civil.

Julgamento, que está paralisado desde 2021, será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

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