Migalhas Quentes

Caixa não pagará prêmio da Mega Sena por falha no cartão do apostador

Valor do bilhete foi estornado pela operadora do cartão e apostador não recebeu prêmio de R$ 35 mil.

22/6/2023

Apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a CEF – Caixa Econômica Federal fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. Decisão é do juiz de Direito Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em sentença proferida na última terça-feira, 20. 

O homem comprou um bilhete de oito números (em torno de R$ 140) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio de R$ 35.454,28. A CEF justificou que o jogo não foi concluído por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete. 

De acordo com a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”O argumento da CEF foi acolhido pelo juiz.

Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.

Apostador da Mega Sena acertou as cinco dezenas que pagariam R$ 35.454,28, mas não recebeu o valor por falha na compra da aposta com o cartão de crédito.(Imagem: Bruno Amaral/Fotoarena/Folhapress)

Ainda, segundo o magistrado, “a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2.464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”.

O juiz lembrou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. 

Informações: TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mais de 200 juízes arrecadam R$ 100 mil para bolão da Mega-Sena

29/12/2022
Migalhas Quentes

Justiça decide que “viúva da Mega-Sena” é indigna de receber herança

4/4/2022
Migalhas Quentes

Caixa não é obrigada a avisar ganhador da Mega da Virada sobre prêmio

16/4/2021
Migalhas Quentes

Prêmio não retirado da Mega da Virada deve ir ao Fies, diz juiz

7/4/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024