Migalhas Quentes

TJ/SC: Benfeitorias em imóvel antes de acordo devem ser restituídas

Os inquilinos, em 2014, renunciaram ao direito de indenização por benfeitorias no contrato de locação.

10/9/2023

Inquilinos serão indenizados por benfeitorias anteriores ao contrato de renúncia. Assim concluiu a 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SP ao considerar que a renúncia ao direito de indenização só começaria a contar a partir da data em que o contrato foi firmado.

Consta nos autos que os inquilinos, que alugam o imóvel desde 2001, construíram um galpão no local para exercer sua atividade empresarial. Posteriormente, em 2022, o proprietário solicitou a rescisão do contrato de locação sem indenização pelas benfeitorias. Isto porque, segundo o dono do imóvel, os inquilinos, em 2014, renunciaram ao direito de indenização por benfeitorias no contrato de locação original.

Assim, na Justiça, em caráter liminar, os inquilinos pediram indenização pela acessão e a manutenção da posse do bem até o julgamento definitivo do caso. Em primeiro grau, o juízo negou o pedido de tutela de urgência. Inconformados, os autores recorreram da decisão.

Inquilinos serão indenizados por benfeitorias anteriores ao contrato de renúncia. (Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, a relatora, a desembargador Cláudia Lambert de Faria, deu provimento ao recurso para reformar a decisão de primeiro grau ao considerar que a renúncia ao direito de indenização não abrangia o galpão construído em 2001, mas sim a benfeitorias realizadas a partir de 2014, data em que o contrato foi assinado. 

“Os contratantes estabeleceram a renúncia à indenização, às benfeitorias e ao direito de retenção a partir da referida data [2014], o que não atingiria o galpão a que os recorrentes restaram autorizados, expressamente, a construir.”

O colegiado acompanhou o entendimento.

O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na causa.

Leia o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC: Permutante que agiu de má-fé não terá reembolso por benfentoria

9/6/2023
Migalhas de Peso

Saiba os riscos de se construir em um terreno alheio

28/7/2022
Migalhas de Peso

Do pagamento de aluguel durante o exercício de direito de retenção por benfeitorias

4/5/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025