Migalhas Quentes

Câmara aprova PLP que muda prazos de cumprimento da lei da ficha limpa

Texto faz parte da minirreforma eleitoral e agora vai ao Senado.

15/9/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 14, o PLP 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na lei da ficha limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. 

As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei PL 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.(Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

No caso de políticos cassados por decisão dos TREs ou do TSE, a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

Detentores de cargos no poder executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria casa legislativa ficam inelegíveis por oito anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

Fonte: Agência Brasil

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a plenário

14/9/2023
Migalhas Quentes

"Ficha Limpa foi feita por bêbados": Gilmar Mendes explica fala

26/6/2023
Migalhas Quentes

STF mantém prazo de inelegibilidade da lei da ficha limpa

9/3/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024