Migalhas Quentes

TJ/PE anula pronúncia de homicídio por falta de fundamentação

Ainda, colegiado reconheceu o excesso de prazo e relaxou a prisão do acusado.

21/9/2023

A 1ª câmara Criminal do TJ/PE anulou pronúncia e relaxou prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado. O colegiado considerou que o juízo não justificou o que impulsionou a pronúncia do réu, "ferindo sobremaneira a garantia constitucional de motivação das decisões judiciais".

Consta nos autos que o homem foi pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, por homicídio qualificado.

Em habeas corpus, a defesa aduziu a nulidade da decisão de pronúncia por falta de fundamentação e indicação de indícios suficientes de autoria, se limitando à afirmação genérica de que constariam dos depoimentos colhidos nos autos.

Ainda, a defesa ressaltou que, anulada a pronúncia, restaria configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando que o homem se encontra preso há quase três anos, sem contribuição da defesa para o retardo.

TJ/PE reconheceu excesso de prazo após anular pronúncia.(Imagem: OAB/PE)

O relator considerou que na simples leitura da decisão de pronúncia se vê a patente desfundamentação, no tocante à indicação dos indícios de autoria, bem como quando à admissão da qualificadora do motivo torpe.

"O magistrado apenas aludiu à prova testemunhal coletada como fonte dos indícios de autoria, sem declinar as razões que autorizariam admitir a plausibilidade da acusação formalizada."

Ainda, o relator ressaltou que a decisão de pronúncia deve conter, à luz do artigo 413 do CPP, os motivos de convencimento do juiz no que se refere à existência do crime e aos indícios da autoria, estendendo-se tal motivação, inclusive, no tocante às qualificadoras.

"Verifica-se, pois, no caso em tela, que descurou o digno juiz de justificar minimamente a razão que o impulsionou a pronunciar o réu como incurso no art. 121, § 2º, I, do CP, como descrito na denúncia, o que fere sobremaneira a garantia constitucional de motivação das decisões judiciais."

Por fim, o magistrado observou que o homem está em cárcere há quase três anos.

Por isso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu de ofício para anular a pronúncia para que outra seja proferida, devidamente motivada, relaxando-se, em consequência, a prisão preventiva.

O escritório Rodrigo Trindade Advocacia atua no caso.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Provas irregulares em júri devem ser apontadas antes da pronúncia

24/5/2022
Migalhas Quentes

STJ decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial

26/2/2021
Migalhas de Peso

O standard de provas na decisão de pronúncia e as informações do inquérito policial. Basta de juiz-pilatos! #Elenão

8/7/2020

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025