Migalhas Quentes

Candidato que não reenviou documento seguirá em concurso

Conforme sentença, Administração Pública deve respeitar princípio do formalismo moderado.

29/9/2023

Candidato negro excluído de concurso por não reenviar autodeclaração será readmitido em certame. Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª vara Federal de Blumenau/SC, confirmou liminar do juiz Federal substituto Francisco Ortermann de Aguiar, segundo o qual, a exigência de reenvio do documento não respeitou o princípio do formalismo moderado.

O candidato participou de processo seletivo para formação de cadastro de reserva de professor de química em um instituto Federal. No momento da inscrição, ao optar pela modalidade de cotas para negros, juntou autodeclaração. 

Após aprovação em todas as etapas, classificando-se em 2º lugar na ampla concorrência e em 1º lugar nas vagas afirmativas, o candidato submeteu-se à comissão de heteroidentificação, a qual deferiu sua inscrição.

Entretanto, o candidato deixou de cumprir exigência editalícia de reenvio do documento autodeclaratório, após a passagem pela comissão. Por esse motivo, foi eliminado do concurso.

Entendendo que a exigência do edital não era razoável, ele ingressou com ação judicial para requerer reintegração no certame e convocação para contratação. 

Candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso, mas foi eliminado por deixar de reenviar autodeclaração.(Imagem: Freepik)

Conteúdo em detrimento da forma

Em sede de tutela de urgência, confirmada por sentença, a vaga foi garantida ao candidato.

Segundo o juiz Federal substituto Francisco Ortermann de Aguiar, não há controvérsia acerca da inclusão do candidato nas vagas destinadas a negros, já que isso foi reconhecido pela comissão de verificação, que deferiu a autodeclaração do candidato. 

Quanto ao momento da entrega da autodeclaração, o magistrado entendeu que "a despeito de não ter obedecido o estrito momento para entrega, é inegável que o documento, entregue prematuramente, cumpriu sua finalidade, inclusive por se tratar da própria declaração prevista no anexo III do Edital [...]".

Afirmou que o processo administrativo é orientado pelo princípio do formalismo moderado, de modo que o excesso não pode prejudicar pretensão legitimamente manifestada. 

O candidato foi representado pelos advogados Ricardo Duarte Jr., Raphael de Almeida e Júlio Marques, do escritório Duarte & Almeida Advogados.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato excluído em heteroidentificação concorrerá por cota racial

12/8/2023
Migalhas Quentes

Candidato excluído de vaga para cotas será reintegrado em lista geral

22/11/2022
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas retornará a concurso em ampla concorrência

7/2/2022

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024