Migalhas Quentes

TJ/SP valida cobrança de IGP-DI em aluguel durante a pandemia

Colegiado considerou que os descontos e benefícios concedidos ao lojista impediu que o índice de correção contratado implicasse em desequilíbrio na relação contratual.

9/10/2023

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito da Multiplan cobrar IGP-DI no aluguel durante a pandemia. Segundo o colegiado, as circunstâncias revelam que as concessões realizadas pela empresa atenderam à situação excepcional da covid-19, “pois refletiram observância às restrições e aos prejuízos suportados pela autora no período, mantendo o equilíbrio na relação contratual”.

Trata-se de recurso contra sentença que condenou a Multiplan substituir para IPCA o índice de atualização monetária do contrato de aluguel firmado com uma loja. Segundo a Multiplan, “não há fundamentos para sustentar a substituição do índice de correção do contrato, uma vez que a empresa concedeu isenções e descontos, durante a pandemia, para mitigar prejuízos experimentados pelos lojistas do centro comercial”.

TJ/SP valida cobrança de IGP-DI em aluguel durante a pandemia.(Imagem: Freepik)

Na análise do mérito, a relatora designada, desembargadora Silvia Rocha, afirmou que apesar de ser fato público e notório a crise financeira causada pela pandemia da covid-19, a lojista não comprovou eventual queda ou prejuízo em seu faturamento no referido período. 

Destacou ainda que as circunstâncias revelam que as concessões realizadas pela Multiplan atenderam à situação excepcional da pandemia, "pois refletiram observância às restrições e aos prejuízos suportados pela loja no período, mantendo, assim, o equilíbrio na relação contratual. 

“Os muitos descontos e benefícios impediram que o índice de correção contratado implicasse, repito, desequilíbrio exacerbado na relação mantida pelas partes, não se justificando a alteração do índice de reajuste anual do aluguel contratado”, destacou.

No mais, a relatora considerou que apesar de ser notória a elevação do IGPDI no período da pandemia, a Multiplan concedeu diversos descontos à lojista, fazendo com que a elevação do índice não a afetasse de modo considerável.

“Além disso, a diferença de variações entre índices de reajustes não autoriza, por si só, a troca do indexador, sob pena de gerar insegurança jurídica e instabilidade nas relações contratuais e sociais”, concluiu.

Por fim, deu provimento ao recurso. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz valida cobrança de IGP-DI em aluguel durante a pandemia

6/9/2023
Migalhas Quentes

Justiça nega pedido de prestação de contas de lojista de shopping

20/12/2021
Migalhas Quentes

Shopping pode reajustar aluguel de lojas com base no IGP-DI

19/8/2021

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025