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STJ desafeta desclassificação de homicídio de trânsito por Júri

Ministra relatora entendeu que particularidade do caso enseja desafetação.

17/10/2023
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Por unanimidade, 3ª seção do STJ desafetou o Tema 1.063. Nele, discutia-se a competência do tribunal do Júri para desclassificar da modalidade dolosa para culposa homicídio praticado na direção de veículo quando provados embriaguez e desrespeito às regras de trânsito.

Análise de desclassificação de homicídio de doloso para culposo em crime de trânsito provada embriaguez e desrespeito às leis de trânsito foi desafetada.(Imagem: Freepik)

Em sessão na manhã desta terça-feira, 17, o presidente da 3ª seção do STJ, ministro Ribeiro Dantas, anunciou que a relatora do REsp 1.863.084, ministra Laurita Vaz, propôs a desafetação do processo em razão da pontualidade do caso analisado. 

Com a concordância dos demais julgadores, as sustentações orais marcadas para a 3ª seção serão feitas na 6ª turma, aquela de origem. 

Em defesa da autonomia dos juízes e Tribunais para deliberarem acerca da desclassificação de crime doloso para culposo nos delitos de trânsito atuaram o Conselho Federal da OAB, como amigo da Corte, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti e os advogados Alberto Zacharias Toron, Ulisses Rabaneda dos Santos e Priscilla Lisboa. 

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